quinta-feira, 2 de julho de 2015

Habeas corpus preventivo

O filme Minority Report trata desse absurdo. Em um mundo futuro os policiais tem com saber se uma pessoa cometerá um assassinato. Então eles capturam essa pessoa antes que ela cometa o crime. O dilema porém é como julgá-la se o crime que ela cometeria foi evitado?
Evidentemente não há, no mundo, nenhum sistema jurídico que puna alguém preventivamente, antes que essa pessoa tenha cometido algum crime. Seria o absurdo dos absurdos.
A contrapartida desse absurdo é, no meu ponto de vista, o instituto do habeas corpus preventivo. É mais ou menos a mesma coisa do Minority Report, com sinal trocado.
É uma excrescência jurídica e um tapa na cara das pessoas cumpridoras das leis.
Só teria cabimento, esse habeas corpus preventivo,  em uma ditadura, regime em que as pessoas podem ser presas sem terem cometido um crime e sem o devido processo legal. Mas em qualquer ditadura, um habeas corpus, preventivo ou não, vale tanto quanto um zero à esquerda, ou seja, nada. 
Em uma democracia isso não se justifica, pois só se prende alguém quando há culpa formada ou evidências fortes de crime, cumulativas com ações do réu para obstruir a justiça, destruir provas ou representar um risco para as pessoas.
Esse caso agora do Zé Dirceu chega a ser uma chacota, pois ele já está condenado a 7 anos e 11 meses pelo mesmo tipo de crime a que supostamente seria preso novamente. Está condenado, mas cumpre prisão domiciliar, um privilégio só concedido a poucos eleitos nesse país de masmorras medievais para os demais cidadãos. E tudo indica que, mesmo preso, continuou a atividade criminosa, pois depósitos em sua conta foram identificados, mesmo no período em que ele já estava na Papuda. Só de 2010 a 2013, recebeu 30 milhões. Portanto é um criminoso contumaz, reincidente e que, constatada a continuidade de sua atuação, tem é que perder o privilégio da prisão domicilar e ir aguardar na Papuda o desfecho de um novo julgamento.
Vamos ver o que decide a justiça.

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