quarta-feira, 23 de maio de 2018

Triple A

Na indústria dos games, o Triple A é uma classificação que indica o topo da qualidade. Na classificação das agências de risco é a melhor classificação que pode ser dada a um tomador de empréstimos. E por aí vai.

Como o Brasil é um país criativo temos outros tipos de triple A. O PSDB por exemplo, tem o seu triplo A que vai acabar afundando de vez o partido: Aécio, Azeredo e Alckmin. Aécio jogou fora todo o capital político acumulado na eleição em que quase ganhou da Dilma. Azeredo flutua como um fantasma sobre a sigla. Não é nada, nem candidato a nada, mas foi (ou ainda é?) um cacique importante em um partido de muitos caciques e poucos índios. Alckmin, coitado, continua sendo o picolé de chuchu, sem graça, sem gosto e sem votos. E o partido insiste em apresentá-lo como candidato a presidente, logo quem, na ultima vez em que se candidatou, conseguiu a proeza de ter menos votos no segundo turno do que no primeiro!

Aécio faz parte de outro grupo triplo A. Trata-se agora da investigação da PF em que a academia BodyTech, de Alexandre Accioly, teria lavado propina da Andrade Gutierrez para Aécio. É o triplo A da corrupção.

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Cartão corporativo para ex-presidente

O Brasil é um país de coitadinhos. Ao mesmo tempo é um país de bonzinhos. Bonzinhos e coitadinhos se completam.

Não resolvemos a exclusão social, mas gostamos de dar Bolsa-Família. As prisões são masmorras medievais que não reintegram ninguém e são dominadas pelo crime organizado, mas temos progressão de penas. Um condenado a 30 anos, fica só 5 anos em regime fechado, se tiver dinheiro e bons advogados, é claro. Para os demais, a masmorra eterna, muitas vezes sem julgamento.

Não resolvemos o problema da exclusão educacional, mas os menores de 18 anos, não podem ser presos, mesmo que tenham cometido crimes bárbaros, sabendo perfeitamente o que faziam.

Não temos um sistema de saúde universal de qualidade, mas não se pode tocar nos zumbis das cracolândias. Eles tem de ficar ali vegetando, expostos aos riscos de toda espécie e submetidos ao poder dos traficantes, mas seu direito de ir e vir está sendo constitucionalmente respeitado.

Os absurdos continuam por aí afora, atingindo de uma forma ou de outra todas as classes de cidadãos e permeando todas as instâncias da vida civil. Dentre esses absurdos, de repente, descobrimos que ex-presidentes tem direito a cartão corporativo! O do Lula foi cassado agora, quando seus demais "direitos" foram retirados.

Como é que é cara-pálida? É isso! Ex-presidentes tem direito ao uso de cartão corporativo. Ou seja, eles entram no governo, roubam enquanto estão lá, saem a contragosto, mas com aposentadoria garantida e cumulativa com todas as demais que porventura já usufruam e, além dos seguranças, ordenanças (leia-se mordomo particular), motoristas, ainda podem gastar sabe-se lá quanto em um cartão corporativo. O pior é que todos esses penduricalhos não devem estar sujeitos a impostos de natureza alguma. Aposto.

Do mesmo jeito que os auxílios-moradia, auxílios-terno, auxílio-isso, auxílio-aquilo, do judiciário e dos deputados, esses deliciosos penduricalhos não integram a base do salário e não estão sujeitos ao pagamento de imposto de renda.

Já passou o tempo de nós, a patuleia, suportarmos isso calados.  Um dia, esse país terá de virar uma democracia igualitária. Vai demorar, mas vai.


quinta-feira, 10 de maio de 2018

Garantistas da impunidade

Quem mora em outro planeta e escuta a argumentação dos chamados ministros garantistas do Supremo, deve pensar que o Brasil vive sob um regime autocrático. O que querem esses "juízes" com sua argumentação?

Dizem propugnar pelo devido processo legal e até importam um anglicismo para isso ("due legal process"), deixando, nesse caso, o tradicional latinismo de lado, apesar de o nosso direito (infelizmente, digo eu) não seguir o modelo saxão
Mas, quem seria contra o "due legal process" a não ser um ditador empedernido?  Até mesmo nos governos teocráticos islâmicos, há um devido processo legal a ser seguido, o que por si só não significa nada. E, especificamente no caso da Lava Jato, há ou houve algum caso em que o devido processo legal não tenha sido obedecido?

Outro argumento usado por eles é que defenderiam o integral direito de defesa. Novamente, quem, em algum regime democrático, seria contra o direito de defesa do acusado? Há que se notar porém que o direito de defesa não se pode confundir com obstrução de justiça. Esse direito visa garantir que nenhum inocente seja considerado culpado, o que seria uma injustiça contra uma pessoa, uma falha no processo judiciário. Mas jamais poderia servir como válvula de escape para culpados se eximirem de sua prestação de contas, o que seria uma injustiça contra todos os demais cidadãos observantes da lei.

A Constituição brasileira e o corpo do direito no Brasil permite até que o acusado minta em seu favor. Ora, se uma pessoa é inocente do que lhe acusam, não precisa mentir; aliás, basta dizer a verdade, a verdade é o seu verdadeiro escudo de defesa. Se precisa mentir é porque tem algo a esconder dos seus julgadores e, por óbvio, isso não pode ser algo legítimo ou legal. Mas está lá na Constituição e não necessitamos de juízes "garantistas" para fazer prevalecer esse direito.

Também dizem os garantistas estarem atentos à obtenção ilegal de provas. Aqui cabe uma discussão filosófica. À parte a questão legal da obtenção, a questão principal, factual, é se são provas ou não.  Se alguém grava ilegalmente um vídeo em que um assassino estrangula sua vítima, a prova, por ilegal, deixa de ser prova? Altera o fato concreto? No caso da obtenção de provas por meios ilegais, seria o caso até de se punir quem ilegalmente agiu na sua obtenção, mas não punir a sociedade inteira anulando uma prova concreta de criminalidade. Os advogados dos bandidos são hábeis em usar esse pretexto para livrar o seu cliente da condenação, mesmo que o fato criminoso esteja alí, visível e provado à exaustão.
Obviamente, para que fique claro, provas obtidas sob tortura não são provas, por definição.

Outro ponto defendido pelos garantistas é a questão da presunção de inocência. "Todo cidadão é inocente até prova em contrário", reza a Constituição e a Declaração dos Direitos do Homem.
De novo, ninguém estaria contra essa afirmação em nenhum regime democrático. Mas, uma vez julgado dentro do devido processo legal, tendo tido  amplo direito de defesa, um cidadão, ainda assim, sofre uma condenação, deixa de ser presumidamente inocente e passa a ser presumidamente culpado.

Claro que lhe cabe o direito de apelar a uma instância revisora, mas o condenado somente recupera o direito de ser presumidamente inocente, se houver a reversão da sentença condenatória e somente após essa reversão.
Isso significa fazer valer, dar eficácia, à sentença judicial, seja em que estágio for. Caso contrário o que se tem nas instâncias inferiores não é julgamento, nem sentença, mas apenas uma "opinião".

Quando, portanto, os juízes autodenominados garantistas fazem todo aquele teatro em suposta defesa da liberdade, na verdade estão defendendo é a impunidade. Esse é o principal motivo de termos chegado ao estado de barbárie que chegamos.

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