segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Cadê o dinheiro de volta?

Foram tantos os crimes e tantas as maneiras usadas para dissimular o pagamento/recebimento do dinheiro e fazer a sua respectiva lavagem, que fica difícil calcular. Mas, por alto, podemos dizer que uns 350 milhões de reais foi o que escoou pelo valerioduto somente nesse episódio que está sendo julgado na AP 470.
Já existem vários condenados, mas até agora não ouvi falar de como é que essa dinheirama vai ser devolvida aos cofres públicos, se é que vai ser devolvida.
Só para comparação, nos Estados Unidos, o caso Madoff já está encerrado. O homem está na cadeia, condenado a mais de 100 anos de prisão e vai ficar lá, mofando! Não tem essa de progressão de pena coisa nenhuma! E teve seus  bens bloqueados e confiscados para ressarcir o quanto possível às pessoas que foram lesadas por ele. Lembremo-nos, que, no caso, nem era dinheiro público.
Por aqui, se já é difícil botar ladrão de colarinho branco na cadeia, ainda mais recuperar o produto do roubo. Mas, se queremos evoluir como nação, temos de parar de ser "bonzinhos". A Lei deve tem que ser dura e tem que ser a Lei, ou seja, é para ser cumprida e ponto final.
Quem não a cumpre tem de estar sujeito à sua dureza e aos seus rigores. O condenado, obviamente, tem  direitos, como ser humano e como cidadão, que tem que ser respeitados. Isso não se discute. O que se discute aqui é se os "direitos" que lhes concedemos no Brasil são benéficos para a sociedade, para o conjunto das pessoas que cumprem as leis. 
O pior, no caso brasileiro,  é que esses "direitos" não são os mesmos para todos. Dependendo do grau de pobreza e desimportância do condenado, nem mesmo os direitos básicos do ser humano são levados em consideração. Ao contrário, quando o condenado é rico e/ou poderoso (coisa rara) já começa usufruindo uma série de regalias.
E, nesse caso, o mais difícil da história é recuperar o dinheiro. Mas não podemos parar de perguntar ao Ministério Público: Cadê o dinheiro de volta?



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