Tente-se explicar para qualquer cidadão, mais ou menos instruído, por que cargas d'água uma pessoa condenada em primeira instância e em segunda instância, por unanimidade, ainda não pode ser presa? Ou seja, por que a sentença não vale? Só passa a valer se o Supremo disser que vale? Então, toda pessoa ameaçada de ser presa terá que apelar ao Supremo. Isso equivale a dizer que o Supremo não fará mais nada, doravante, a não ser julgar pedidos de habeas corpus.
Se não for assim, então o STF rasgou a Constituição, especificamente no seu artigo 5º: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,..."
Hoje fecha-se mais um capítulo. Esgotam-se as possibilidades de recurso na 2ª Instância. Por unanimidade, os embargos de declaração foram rejeitados pelos 3 brilhantes desembargadores. Nessa hora temos orgulho da Justiça. Essa nova geração de juízes e promotores está dando um show. Mostra-se extremamente profissional, não se deixando contaminar por ideologias ou por interesses políticos.
Em compensação, que nojo e que vergonha nos dá a Suprema Corte! Que desrespeito à própria Justiça. São um bando de velhos, enrolados nas togas pretas, como vampiros, a confabular entre si numa fala empolada e ultrapassada e a desrespeitar solenemente os deveres de imparcialidade e isenção, sem o menor escrúpulo de consciência. Salvam-se ali, alguns, como o ministro Barroso que disse, com todas as letras, o que pensamos de seu colega Gilmar Mendes: "uma pessoa horrível, mistura do mal com o atraso e com pitadas de psicopatia!... V.Excelência envergonha esta Casa. Está sempre atrás de algum interesse que não o da Justiça."
Não é preciso dizer mais nada, a não ser que o diagnóstico vale para a Corte como um todo, respeitadas as poucas exceções.
segunda-feira, 26 de março de 2018
quinta-feira, 22 de março de 2018
Mãe Dinah sabe tudo
Mãe Dinah fez um contato paranormal comigo e me soprou no ouvido o resultado do plenário do STF amanhã no julgamento do pedido de "habeas corpus" do bandidão de Garanhuns.
Os votos dos ministros Facchin, Luiz Fux, Barroso e Cármen Lúcia já são conhecidos e são a favor da prisão após julgamento em segunda instância. Os votos de Celso de Mello, Marco Aurélio, Lewandowski e Dias Tófoli também são conhecidos e são contra. Até aí está 4 a 4 e nenhuma novidade.
Resta saber agora, como votarão, a ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes e ...Gilmar Mendes.
Nesse ponto entra Mãe Dinah e diz que Alexandre de Moraes e Rosa Weber votarão pela prisão após segunda instância, ou seja, votarão conforme a jurisprudência recentemente estabelecida. Gilmar Mendes, a prima-dona do Supremo, votará contra e será voto vencido, mas terá cumprido a missão para a qual foi designado, sabe-se lá por quem, a que preço e por que meios.
A ânsia e o quase desespero que demonstra o ministro Gilmar Mendes a respeito desse assunto, ele que tinha opinião oposta até pouco tempo, chegam a causar espanto e perplexidade aos brasileiros. O que estará por trás dessa atitude? A quem, ou o quê, Gilmar Mendes teme? Algum dia saberemos a resposta.
Por enquanto, apesar de Gilmar Mendes, o resultado permanecerá 6 a 5 e os capangas de Lula podem preparar as caravanas para passar noites bem frias na porta da cadeia de Curitiba em solidariedade ao seu líder.
Os votos dos ministros Facchin, Luiz Fux, Barroso e Cármen Lúcia já são conhecidos e são a favor da prisão após julgamento em segunda instância. Os votos de Celso de Mello, Marco Aurélio, Lewandowski e Dias Tófoli também são conhecidos e são contra. Até aí está 4 a 4 e nenhuma novidade.
Resta saber agora, como votarão, a ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes e ...Gilmar Mendes.
Nesse ponto entra Mãe Dinah e diz que Alexandre de Moraes e Rosa Weber votarão pela prisão após segunda instância, ou seja, votarão conforme a jurisprudência recentemente estabelecida. Gilmar Mendes, a prima-dona do Supremo, votará contra e será voto vencido, mas terá cumprido a missão para a qual foi designado, sabe-se lá por quem, a que preço e por que meios.
A ânsia e o quase desespero que demonstra o ministro Gilmar Mendes a respeito desse assunto, ele que tinha opinião oposta até pouco tempo, chegam a causar espanto e perplexidade aos brasileiros. O que estará por trás dessa atitude? A quem, ou o quê, Gilmar Mendes teme? Algum dia saberemos a resposta.
Por enquanto, apesar de Gilmar Mendes, o resultado permanecerá 6 a 5 e os capangas de Lula podem preparar as caravanas para passar noites bem frias na porta da cadeia de Curitiba em solidariedade ao seu líder.
terça-feira, 20 de março de 2018
Patrono da Insegurança Jurídica
O ministro Celso de Mello, fiel à sua biografia, vai hoje à tarde liderar um grupo de colegas para pressionar a ministra Cármen Lúcia a pôr de novo em pauta a questão da prisão após julgamento em segunda instância.
Há, pelo menos, um fato em sua biografia que explica porque o ministro Celso está se prestando a esse papel ridículo. Quem nos conta a história é o celebrado advogado Saulo Ramos, que, teria apadrinhado Celso de Melo em sua indicação ao STF. Saulo Ramos revela em seu livro "O Código da Vida" um episódio nada edificante sobre o afilhado a quem acabou por chamar de "ministro de merda".
Só um ministro de merda, em um país de merda, se prestaria a um papel desses. O Supremo já decidiu por 2 vezes essa questão. Quantas mais serão necessárias para que afinal se firme uma jurisprudência a respeito?
Do jeito que se comporta, indo e vindo, o Supremo está a indicar que essa instância não basta. Precisamos de mais uma, talvez um Supremíssimo Tribunal, instância essa que geralmente tem sido exercida por Deus ou, em priscas eras, por sua então representante da Terra, a Santa Madre Igreja.
Mesmo o entendimento, atualmente em vigor, de que para ser preso, alguém terá que ser condenado em 2 instâncias, já é por si só uma excrescência jurídica! Afinal, para quê serve então a primeira instância? Para dar apenas uma opinião? cuja opinião terá que ser ratificada ou retificada obrigatoriamente por uma segunda instância? Pois é disso que se trata.
Em países mais civilizados, a condenação à prisão passa a valer desde o momento em que o juiz natural exara a sentença. A presunção de inocência se encerra aí. Afinal, a sociedade estabeleceu no Contrato Social que um juiz é uma pessoa preparada, isenta e idônea, para proferir sentenças com força de Lei.
Claro, que o condenado (e, em tese, até o absolvido) terá direito a recurso, mas aguardará esse recurso já cumprindo a pena. Qualquer coisa diferente disso é retirar valor das decisões tomadas em primeira instância. Em outras, palavras: é o estabelecimento da Insegurança Jurídica, o que é a mesma coisa de não ter Justiça.
O que querem então, agora, alguns togados de alto coturno? Estabelecer a Insegurança Jurídica na mais alta Corte do país! Nem as decisões lá tomadas tem valor definitivo! Podem ser modificadas ao sabor do momento político ou dos interesses envolvidos. Será que a salvação do Lula da cadeia merece lançar-se o país em tal bagunça institucional?
Há, pelo menos, um fato em sua biografia que explica porque o ministro Celso está se prestando a esse papel ridículo. Quem nos conta a história é o celebrado advogado Saulo Ramos, que, teria apadrinhado Celso de Melo em sua indicação ao STF. Saulo Ramos revela em seu livro "O Código da Vida" um episódio nada edificante sobre o afilhado a quem acabou por chamar de "ministro de merda".
Só um ministro de merda, em um país de merda, se prestaria a um papel desses. O Supremo já decidiu por 2 vezes essa questão. Quantas mais serão necessárias para que afinal se firme uma jurisprudência a respeito?
Do jeito que se comporta, indo e vindo, o Supremo está a indicar que essa instância não basta. Precisamos de mais uma, talvez um Supremíssimo Tribunal, instância essa que geralmente tem sido exercida por Deus ou, em priscas eras, por sua então representante da Terra, a Santa Madre Igreja.
Mesmo o entendimento, atualmente em vigor, de que para ser preso, alguém terá que ser condenado em 2 instâncias, já é por si só uma excrescência jurídica! Afinal, para quê serve então a primeira instância? Para dar apenas uma opinião? cuja opinião terá que ser ratificada ou retificada obrigatoriamente por uma segunda instância? Pois é disso que se trata.
Em países mais civilizados, a condenação à prisão passa a valer desde o momento em que o juiz natural exara a sentença. A presunção de inocência se encerra aí. Afinal, a sociedade estabeleceu no Contrato Social que um juiz é uma pessoa preparada, isenta e idônea, para proferir sentenças com força de Lei.
Claro, que o condenado (e, em tese, até o absolvido) terá direito a recurso, mas aguardará esse recurso já cumprindo a pena. Qualquer coisa diferente disso é retirar valor das decisões tomadas em primeira instância. Em outras, palavras: é o estabelecimento da Insegurança Jurídica, o que é a mesma coisa de não ter Justiça.
O que querem então, agora, alguns togados de alto coturno? Estabelecer a Insegurança Jurídica na mais alta Corte do país! Nem as decisões lá tomadas tem valor definitivo! Podem ser modificadas ao sabor do momento político ou dos interesses envolvidos. Será que a salvação do Lula da cadeia merece lançar-se o país em tal bagunça institucional?
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