sábado, 10 de dezembro de 2016

Supremo suicidio institucional

Estamos no mato sem cachorro! Não há para onde correr, nem para quem apelar! As instituições brasileiras estão podres! 

No poder Executivo ninguém confia há muito tempo. Há uma presidente deposta e um presidente instável e acuado pelo próprio passado recente, pipocando daqui e dali suspeitas e denúncias de sua participação e conivência nos mesmos casos escabrosos que tem escandalizado a nação todos os dias.

O poder Legislativo é uma piada...de mau gosto! Um presidente da Câmara também deposto e um presidente do Senado que só não foi deposto por causa de uma conchavo acobertado pelo outro único poder que restava com alguma autoridade moral.

Pois esse terceiro e último, que já andava meio carcomido por atuações nada ortodoxas de alguns de seus membros, cometeu um suicídio institucional! Implodiu-se deliberadamente nesse episódio da "salvação" do Renan. Ainda vamos nos debruçar por muito tempo para entender o que houve realmente e as razões que levaram o Supremo a desrespeitar a si mesmo e à nação. 
Nunca se viu, na história dessa malfadada República, uma Suprema Corte tão desmoralizada. Seria impensável, em tempos normais, assistirmos à presidente dessa Corte de juízes negociando com políticos implicados em processos que essa mesma Corte irá julgar! Procurando e achando um jeitinho jurídico à revelia do texto Constitucional que juraram manter e defender! É vergonhoso e triste!

Não temos a quem recorrer. Não podemos confiar em nenhum dos três poderes. E ainda vem mais! A lista dos envolvidos na mega-corrupção da Odebrecht nem sequer saiu. A se confirmar a participação de mais de 200 políticos de diferentes calibres e partidos, como é que se conduzirá o governo da nação daí pra frente? 

É óbvio que eles terão que ser apeados dos seus cargos, mas a  pergunta perplexa é: quem vai poder constituir o parlamento e o executivo a partir dessa devassa? Isso é o caos institucional, o fim da República, a dissolução do Estado. 
Onde estariam as reservas morais da nação para conduzí-la em uma hora dessas? Para quem vamos apelar? Para as Forças Armadas? Para o Papa? Só essa possibilidade configura um risco de o país entrar em uma situação de colapso, como já estamos vendo no Rio e em outros Estados, um estado de calamidade pública, de risco à segurança nacional. 

A irresponsabilidade e a cupidez dos agentes públicos, nos 3 poderes, nos levou a isso! Oremos!

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

A diferença entre Renan e Cunha (o que o Temer teme)

Qual é a diferença entre Renan e Cunha? Receberam, do Supremo, um tratamento tão díspar, que cabe a pergunta de leigo: qual é realmente a diferença entre eles?

Cunha foi apeado da presidência da Câmara e do próprio mandato. Renan, nem uma coisa, nem a outra. Entretanto, o argumento contra os dois é o mesmo. Ambos são réus em processo criminal e ambos estariam, por ocuparem os respectivos cargos, na linha sucessória à presidência da República. Pau que deu em Chico, teria que dar também em Francisco, mas não deu.

O que fica para a nação inteira é que a ação contra Cunha teve muito de retaliação, pelo fato de ele ter sido afinal o responsável pela tramitação do processo de impeachment. Cunha não tinha aliados. A então oposição estava contra ele; contra ele ficou também o PT e seus aliados; e nem o PMDB o defendeu, preocupado que estava com a entronização de Michel Temer e a nova "governabilidade" (nome que se dá à distribuição de cargos e benesses).



Cunha ficou sem pai, nem mãe, nem padrinhos. Já Renan, macaco bem mais velho e mais enredado nos meandros da República, ainda tem amigos. Ele ainda maneja suas armas no sentido de se preservar, preservando interesses de outros, ao mesmo tempo em que os conjuga com os próprios interesses pessoais. Ora ele ameaça o judiciário com leis e PEC's, ora agrada ao governo, prometendo votar o que o governo quer que se vote. E, na ausência de Renan, o Senado cai nas mãos do PT, que é tudo o que o governo Temer mais teme.

Por essas e por outras, o Supremo Tribunal Federal abriu as togas e mostrou o que há por trás delas: ao invés de juízes, frios, imparciais, técnicos, o que vemos são apenas um outro tipo de políticos e uma guerra de egos e vaidades! Pior para o Brasil!

Insegurança Jurídica Institucional

O Presidente do Senado, na qualidade de presidente do Congresso, chefia um dos poderes da República, o Legislativo. Se, por decisão de ontem do Supremo, uma pessoa, na qualidade de réu, não pode chefiar o poder Executivo, como pode essa mesma pessoa chefiar o poder Legislativo?

O Supremo está afirmando que existe uma escala de valores entre os poderes, sendo o poder Executivo superior aos demais! Para ser o chefe desse poder as exigências são maiores do que as que se reputam necessárias para chefiar o Legislativo. Não há outra conclusão a seguir essa decisão exdrúxula!

O STF tem sido pródigo em produzir jabuticabas! A mais recente até então tinha sido a que permitiu o fatiamento da punição à ex-presidente. Criou-se uma regra inexistente na Constituição e ficou por isso mesmo. Agora, vem essa mesma Corte, criar uma figura inexistente no texto constitucional, o presidente do Senado impedido de assumir, se necessário, a presidência. 
A regra que o Supremo inovou aplica-se não mais ao cargo, mas à pessoa. Não é mais o presidente do Senado quem possa eventualmente substituir o presidente, tal como está escrito na Constituição. E não é a condição de réu que barra o acesso de alguém à presidência do Senado! É um conjunto de fatores, dependendo de quem sejam as pessoas e de que lado o pêndulo do Supremo esteja.

O STF inaugurou com toda pompa e circunstância a Insegurança Jurídica Institucional! E escreveu mais alguns capítulos na Constituição Federal: 

  • há dois tipos de presidente do Senado, o que pode e o que não pode substituir o presidente da República; 
  • dependendo de quem seja, uma ordem judicial pode ou não ser cumprida
Ontem foi um dia que ficará na história da nação como um dos mais vergonhosos para o Supremo! Nem mesmo sob a ditadura militar o STF se agachou tanto. A presidente, ministra Cármen Lúcia, fez um papelão, conduzindo um conchavo entre o Supremo e o Senado. Podia ter passado sem essa mancha na sua biografia. O ministro Celso de Melo, decano da Corte escalado para levantar a bola da excrescência jurídica, tentou, em um voto cheio de palavras mas vazio de conteúdo, fazer as piruetas jurídicas que pudessem justificar o injustificável. Até foi buscar no latim o termo "per saltum" para dizer que no caso, a linha sucessória deveria saltar um cargo, mesmo que em flagrante desrespeito à Constituição que não prevê salto algum.

"Per saltum", foi a decisão deles ontem, saltando com vara a Carta Magna do país, e produzindo acrobacias jurídicas para tentar fazer o quadrado virar círculo.

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