O Supremo está afirmando que existe uma escala de valores entre os poderes, sendo o poder Executivo superior aos demais! Para ser o chefe desse poder as exigências são maiores do que as que se reputam necessárias para chefiar o Legislativo. Não há outra conclusão a seguir essa decisão exdrúxula!
O STF tem sido pródigo em produzir jabuticabas! A mais recente até então tinha sido a que permitiu o fatiamento da punição à ex-presidente. Criou-se uma regra inexistente na Constituição e ficou por isso mesmo. Agora, vem essa mesma Corte, criar uma figura inexistente no texto constitucional, o presidente do Senado impedido de assumir, se necessário, a presidência.
A regra que o Supremo inovou aplica-se não mais ao cargo, mas à pessoa. Não é mais o presidente do Senado quem possa eventualmente substituir o presidente, tal como está escrito na Constituição. E não é a condição de réu que barra o acesso de alguém à presidência do Senado! É um conjunto de fatores, dependendo de quem sejam as pessoas e de que lado o pêndulo do Supremo esteja.
O STF inaugurou com toda pompa e circunstância a Insegurança Jurídica Institucional! E escreveu mais alguns capítulos na Constituição Federal:
- há dois tipos de presidente do Senado, o que pode e o que não pode substituir o presidente da República;
- dependendo de quem seja, uma ordem judicial pode ou não ser cumprida
"Per saltum", foi a decisão deles ontem, saltando com vara a Carta Magna do país, e produzindo acrobacias jurídicas para tentar fazer o quadrado virar círculo.
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