quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Insegurança Jurídica Institucional

O Presidente do Senado, na qualidade de presidente do Congresso, chefia um dos poderes da República, o Legislativo. Se, por decisão de ontem do Supremo, uma pessoa, na qualidade de réu, não pode chefiar o poder Executivo, como pode essa mesma pessoa chefiar o poder Legislativo?

O Supremo está afirmando que existe uma escala de valores entre os poderes, sendo o poder Executivo superior aos demais! Para ser o chefe desse poder as exigências são maiores do que as que se reputam necessárias para chefiar o Legislativo. Não há outra conclusão a seguir essa decisão exdrúxula!

O STF tem sido pródigo em produzir jabuticabas! A mais recente até então tinha sido a que permitiu o fatiamento da punição à ex-presidente. Criou-se uma regra inexistente na Constituição e ficou por isso mesmo. Agora, vem essa mesma Corte, criar uma figura inexistente no texto constitucional, o presidente do Senado impedido de assumir, se necessário, a presidência. 
A regra que o Supremo inovou aplica-se não mais ao cargo, mas à pessoa. Não é mais o presidente do Senado quem possa eventualmente substituir o presidente, tal como está escrito na Constituição. E não é a condição de réu que barra o acesso de alguém à presidência do Senado! É um conjunto de fatores, dependendo de quem sejam as pessoas e de que lado o pêndulo do Supremo esteja.

O STF inaugurou com toda pompa e circunstância a Insegurança Jurídica Institucional! E escreveu mais alguns capítulos na Constituição Federal: 

  • há dois tipos de presidente do Senado, o que pode e o que não pode substituir o presidente da República; 
  • dependendo de quem seja, uma ordem judicial pode ou não ser cumprida
Ontem foi um dia que ficará na história da nação como um dos mais vergonhosos para o Supremo! Nem mesmo sob a ditadura militar o STF se agachou tanto. A presidente, ministra Cármen Lúcia, fez um papelão, conduzindo um conchavo entre o Supremo e o Senado. Podia ter passado sem essa mancha na sua biografia. O ministro Celso de Melo, decano da Corte escalado para levantar a bola da excrescência jurídica, tentou, em um voto cheio de palavras mas vazio de conteúdo, fazer as piruetas jurídicas que pudessem justificar o injustificável. Até foi buscar no latim o termo "per saltum" para dizer que no caso, a linha sucessória deveria saltar um cargo, mesmo que em flagrante desrespeito à Constituição que não prevê salto algum.

"Per saltum", foi a decisão deles ontem, saltando com vara a Carta Magna do país, e produzindo acrobacias jurídicas para tentar fazer o quadrado virar círculo.

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