Surpresa com o voto de Lewandovski ontem não houve. Já se esperava que o ministro de d. Mariza Letícia começasse a traçar o caminho da absolvição dos políticos do PT. Sua função nesse julgamento será essa, como ele mesmo já nos fez saber, ao dizer que faria um contraponto ao ministro relator.
O que ficou estranho, portanto, foi a sua posição rigorosa contra os réus não políticos (Pizzolato, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach) pois, pela lógica, os mesmo argumentos usados para condenar os quatro deveriam ser usados para condenar também João Paulo Cunha. As empresas que se relacionavam irregularmente com o Banco do Brasil eram as mesmas que se relacionavam com a Câmara. Os agentes que corromperam Pizzolato eram os mesmos que entregaram ou mandaram entregar (Banco Rural) dinheiro vivo à esposa de J. Paulo. O "modus operandi" exatamente o mesmo. Saques de enormes quantias na boca do caixa. Dinheiro vivo para não ser rastreado. Todos os modos operacionais de gente fazendo lavagem de dinheiro.
Mas, para o min. Lewandovski, o sr. Pizzolato cometeu crime e João Paulo, não. A diferença fundamental entre eles é que J.Paulo é do PT. Parece que, para o min. Lewandovski, ser do PT confere uma espécie de imunidade penal ao cidadão. Se esse cidadão faz parte do governo, então a imunidade ainda é maior, porque aí surge a necessidade de se achar um ato de ofício praticado por ele, que seria mais ou menos como querer encontrar um recibo de propina.
A lei penal não exige o ato, mas a lei é apenas a lei. O que vale são as interpretações da lei, que alguns dos insignes doutores magistrados estão aprendendo a fazer com o Doutor Márcio Thomaz Bastos e ensinando para nós, chusma ignorante.
Para condenar um ungido do partido só com confissão de culpa.
Eles são cidadãos de primeira classe tem todos os privilégios, nós os de segunda ou terceira, temos todas as obrigações.
Notas:
(1) Art. 312 do Código Penal - Crime de Peculato - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,
público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
(2) Art. 316 - Crime de Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
(3) Art. 317 - Corrupção Passiva - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Somente nos casos de crime de prevaricação é que expressamente o Código Penal estipula a exigência de ato (ou omissão) de Ofício.
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
segunda-feira, 20 de agosto de 2012
We, the people
As palavras são símbolos e tem uma força enorme. Conforme escolhemos as palavras, isso vai demonstrando o que somos e o que pensamos.
"Nós, o povo..." São essas as primeiras palavras da Constituição Americana, proclamada em 1787.
Já a nossa primeira Constituição, de 1824, começa com a frase: " Em nome da Santíssima Trindade..." E a Constituição atual, de 1988, se inicia- com um "Nós, os representantes do povo,..."
Há uma diferença fundamental entre ser o povo e ser seu representante. Representar não é o mesmo que ser. Representar nos remete ao teatro, à ficção, à substituição da realidade por uma "representação" de si.
Nesses símbolos pode-se perceber toda uma diferença entre as culturas desses dois povos. Um, o do norte, não entrega seu destino nas mãos de ninguém. São eles que fazem e desfazem, para o bem ou para o mal.
Enquanto aqui, no sul, já começamos a falar em nome de uma Santíssima Trindade, que como não está aqui e ninguém vê, em nome dela pode se alegar qualquer coisa. Mesmo quando substituímos essa entidade espiritual por um agente mais concreto, ainda há alguém que fala e decide em nome do povo.
Por isso a apatia, a falta de identificação com os símbolos nacionais, o maior interesse na trama da novela. O povo, esse desconhecido em nome de quem tantas mentiras são ditas e em benefício de quem tantos crimes são cometidos, é o grande ausente da nossa história.
"Nós, o povo..." São essas as primeiras palavras da Constituição Americana, proclamada em 1787.
Já a nossa primeira Constituição, de 1824, começa com a frase: " Em nome da Santíssima Trindade..." E a Constituição atual, de 1988, se inicia- com um "Nós, os representantes do povo,..."
Há uma diferença fundamental entre ser o povo e ser seu representante. Representar não é o mesmo que ser. Representar nos remete ao teatro, à ficção, à substituição da realidade por uma "representação" de si.
Nesses símbolos pode-se perceber toda uma diferença entre as culturas desses dois povos. Um, o do norte, não entrega seu destino nas mãos de ninguém. São eles que fazem e desfazem, para o bem ou para o mal.
Enquanto aqui, no sul, já começamos a falar em nome de uma Santíssima Trindade, que como não está aqui e ninguém vê, em nome dela pode se alegar qualquer coisa. Mesmo quando substituímos essa entidade espiritual por um agente mais concreto, ainda há alguém que fala e decide em nome do povo.
Por isso a apatia, a falta de identificação com os símbolos nacionais, o maior interesse na trama da novela. O povo, esse desconhecido em nome de quem tantas mentiras são ditas e em benefício de quem tantos crimes são cometidos, é o grande ausente da nossa história.
sábado, 18 de agosto de 2012
Serenidade na Corte!
Parabéns ao ministro Ayres Britto pela segurança e serenidade com que está a conduzir o julgamento do mensalão. Quanto mais o min. Marco Aurélio o ataca, mais eu creio que ele está no caminho certo. Aliás quem devia apresentar a serenidade que pede aos outros, seria o próprio ministro Marco Aurélio de Mello. Dia, sim, dia, não, vemos uma entrevista dele atacando ou o ministro Joaquim Barbosa, ou o presidente do STF. Não é oportuno, não é elegante, não é benéfico para o país essa atitude de um juiz da Suprema Corte. Felizmente, o ministro Ayres Britto não cai nessa provocação e continua seu trabalho com muita tranqüilidade, garantindo até agora, que o processo não se arraste indefinidamente e que os votos não sejam intermináveis como alguns gostariam que fosse.
Em nome de uma lisura processual, contra a qual ninguém se insurge, percebe-se claramente um movimento de procrastinação que não é legítimo e não pode ser tolerado. Se um ministro pode dizer se considera A ou B, culpado ou inocente em dois minutos e ainda expor as razões pelas quais chegou a essa conclusão, em, no máximo, digamos, meia-hora, nada justifica que estenda esse processo por tempo indefinido, com firulas e repetições dos mesmos argumentos (além de citações enfadonhas e desnecessárias) até a náusea!
Essa atitude só faz piorar a imagem já desgastada que a nação tem do seu judiciário.
Que os ministros sejam mais objetivos e claros. É disso que o país precisa. O povo brasileiro precisa recuperar a crença em uma de suas mais importantes instituições.
Não precisamos de picuinhas entre ministros, nem de demonstrações anacrônicas de erudição bacharelesca e bolorenta . Precisamos é de clareza e serenidade na Corte.
Em nome de uma lisura processual, contra a qual ninguém se insurge, percebe-se claramente um movimento de procrastinação que não é legítimo e não pode ser tolerado. Se um ministro pode dizer se considera A ou B, culpado ou inocente em dois minutos e ainda expor as razões pelas quais chegou a essa conclusão, em, no máximo, digamos, meia-hora, nada justifica que estenda esse processo por tempo indefinido, com firulas e repetições dos mesmos argumentos (além de citações enfadonhas e desnecessárias) até a náusea!
Essa atitude só faz piorar a imagem já desgastada que a nação tem do seu judiciário.
Que os ministros sejam mais objetivos e claros. É disso que o país precisa. O povo brasileiro precisa recuperar a crença em uma de suas mais importantes instituições.
Não precisamos de picuinhas entre ministros, nem de demonstrações anacrônicas de erudição bacharelesca e bolorenta . Precisamos é de clareza e serenidade na Corte.
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