quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Insegurança Jurídica Institucional

O Presidente do Senado, na qualidade de presidente do Congresso, chefia um dos poderes da República, o Legislativo. Se, por decisão de ontem do Supremo, uma pessoa, na qualidade de réu, não pode chefiar o poder Executivo, como pode essa mesma pessoa chefiar o poder Legislativo?

O Supremo está afirmando que existe uma escala de valores entre os poderes, sendo o poder Executivo superior aos demais! Para ser o chefe desse poder as exigências são maiores do que as que se reputam necessárias para chefiar o Legislativo. Não há outra conclusão a seguir essa decisão exdrúxula!

O STF tem sido pródigo em produzir jabuticabas! A mais recente até então tinha sido a que permitiu o fatiamento da punição à ex-presidente. Criou-se uma regra inexistente na Constituição e ficou por isso mesmo. Agora, vem essa mesma Corte, criar uma figura inexistente no texto constitucional, o presidente do Senado impedido de assumir, se necessário, a presidência. 
A regra que o Supremo inovou aplica-se não mais ao cargo, mas à pessoa. Não é mais o presidente do Senado quem possa eventualmente substituir o presidente, tal como está escrito na Constituição. E não é a condição de réu que barra o acesso de alguém à presidência do Senado! É um conjunto de fatores, dependendo de quem sejam as pessoas e de que lado o pêndulo do Supremo esteja.

O STF inaugurou com toda pompa e circunstância a Insegurança Jurídica Institucional! E escreveu mais alguns capítulos na Constituição Federal: 

  • há dois tipos de presidente do Senado, o que pode e o que não pode substituir o presidente da República; 
  • dependendo de quem seja, uma ordem judicial pode ou não ser cumprida
Ontem foi um dia que ficará na história da nação como um dos mais vergonhosos para o Supremo! Nem mesmo sob a ditadura militar o STF se agachou tanto. A presidente, ministra Cármen Lúcia, fez um papelão, conduzindo um conchavo entre o Supremo e o Senado. Podia ter passado sem essa mancha na sua biografia. O ministro Celso de Melo, decano da Corte escalado para levantar a bola da excrescência jurídica, tentou, em um voto cheio de palavras mas vazio de conteúdo, fazer as piruetas jurídicas que pudessem justificar o injustificável. Até foi buscar no latim o termo "per saltum" para dizer que no caso, a linha sucessória deveria saltar um cargo, mesmo que em flagrante desrespeito à Constituição que não prevê salto algum.

"Per saltum", foi a decisão deles ontem, saltando com vara a Carta Magna do país, e produzindo acrobacias jurídicas para tentar fazer o quadrado virar círculo.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

O Supremo baixou as calças

O dia 07 de dezembro de 2016 vai ficar conhecido como o dia em que o poder Judiciário abriu mão de suas prerrogativas constittucionais e se submeteu a outro poder, o Legislativo.




Renan Calheiros, o capanga da República, ganhou. Peitou uma decisão de um ministro do Supremo e conseguiu seu objetivo. Uma vergonha!
O Supremo Tribunal Federal prevaricou ao não aplicar a lei no caso da desobediência pública e  flagrante de Renan Calheiros! O Supremo não vale mais nada perante a nação! Cármen Lúcia, que tanto prometia em termos de lisura, rendeu-se à tese da governabilidade e pisou feio na bola. Que governabilidade teremos agora, se nem as decisões da Suprema Corte valem alguma coisa?
A partir de agora, acata-se uma decisão do Supremo, quem quiser e quando quiser. Para Eduardo Cunha, valeu. Para Renan não vale. Cunha deve estar furioso consigo mesmo: por que não fez o mesmo quando foi afastado? Por que não resistiu e peitou o STF? Teria sido, muito provavelmente, também bem sucedido!

Além de mostrar toda a tibieza, o Supremo também cria figuras constitucionais absolutamente novas. Já o havia feito quando fatiou a punição à Dilma, afastando-a do cargo, mas preservando seus direitos políticos. Agora cria a figura do Presidente Pro Forma do Senado. Afasta-o da linha sucessória, mas preserva-o no cargo de presidente do Senado. Como? Se na Constituição está escrito no artigo 80: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal."
Para que tal decisão seja válida há que mudar-se a Constituição. Mas não é atribuição do Supremo alterar a Constituição. Ao contrário, cabe-lhe preservar e proteger a Carta Magna!

Está tudo indo de cabeça para baixo nesse país! O próprio guardião da Constituição a desrespeita! O que o Supremo poderia ter feito era não dar sustentação à liminar do ministro Marco Aurélio, ou seja, cassar a liminar. Nesse caso manteria Renan na presidência do Senado e na linha sucessória. Péssima decisão ao meu ver, mas uma solução possível dentro da normalidade institucional. O problema, nesse caso, é que estaria desautorizando e expondo um de seus ministros! Então, optou-se por uma solução política e aí fez muito pior, porque não só não deixou de expor o ministro, como também expôs a todos os que votaram pela solução exdrúxula. O Supremo baixou as calças! Que será deste país?

domingo, 4 de dezembro de 2016

Que República!

Que Republica é essa? O presidente do Senado é réu de processo criminal, o ex-presidente da Câmara está preso, o ex-presidente da República é réu em 2 processos, o ex-governador do segundo maior Estado também está preso, assim como o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil e outro ex-ministro da mesma Casa Civil. Na lista há também 2 ex-senadores,  um cumprindo pena e outro em liberdade só porque fez um acordo de delação premiada.
E uma ameaça bem real paira sobre a cabeça de mais uns 200 parlamentares.
Chegamos no limite, aliás, ultrapassamos o limite do aceitável em qualquer República que se preze.
Não há sequer uma solução institucional para um caso como esse. Não foi previsto, porque inimaginável!
O que faremos então se as previsões se confirmarem e mais de 200 deputados e senadores forem denunciados e virarem réus? É óbvio que não poderão continuar a exercer seus mandatos. 
Se vivêssemos em um regime parlamentarista, o rei ou presidente dissolveria o Congresso e convocaria novas eleições gerais! Mas, desafortunadamente escolhemos o pior regime para um país instável como o Brasil. Assim todo problema político gera crise.
Talvez seja o momento de passar tudo a limpo e recomeçarmos do zero, mas como fazer isso sem ruptura institucional? A pergunta fica no ar, mas os senhores políticos estão empurrando o país nessa direção.

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