segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Perda de mandato


O Supremo decide hoje sobre a perda de mandato e de  direitos políticos dos condenados no processo do mensalão (AP 470).
Imagino que vai haver outro bate boca provocado por Lewandowski, que já sinalizou que o STF não tem que decidir essa questão; que é uma atribuição da câmara, etc.
Entretanto o artigo 55 da Constituição estabelece que perde o mandato o deputado ou senador condenado com sentença transitada em julgado (ou seja, sem possibilidade de apelação) pelo tempo que durar a sentença. Não há o que discutir quanto a isso. Não é questão de desrespeitar o Legislativo. É questão de respeitar a Constituição.
Há um problema, sim, mas que pode e deve ser sanado pelo Supremo. O problema é que as Constituições brasileiras são feitas ao sabor do momento e não para durar. Isso vem desde a primeira, outorgada em 1824. Todas elas estão eivadas de erros, contradições, omissões e (paradoxalmente) excessos. Seria tão mais simples se o Artigo 55 não tivesse parágrafo algum. O contra-senso é o parágrafo 2º que se opõe ao "caput" do artigo, que diz categoricamente "Perderá o mandato...etc, etc"
Entretanto, repito, não há o que discutir quanto a isso. E, como existe esse parágrafo contraditório, mas também como é função do Supremo interpretar a Constituição,  fica claro que o Supremo é que tem que declarar a perda do mandato e fazer jurisprudência nesse caso.
Ou seja, mais uma vez, por incompetência, ou má fé, dos nossos legisladores, o Supremo vai ter que legislar suplementarmente. Paciência!

domingo, 9 de dezembro de 2012

Uma Rose não é uma rosa, não é uma rosa, não é uma rosa

Gertrude Stein escreveu: "Rose is a rose is a rose is a rose" (Sagrada Emília, 1913). Pretendia afirmar e reafirmar que nada supera a realidade dos fatos. Uma rosa é uma rosa, um político é um político e um ladrão é um ladrão. Será?
Ao sul do equador parece que todas as coisas viram de cabeça para baixo. A lógica se inverte e aqui demonstramos que, quase sempre, as coisas não são o que parecem. Políticos são ladrões, ladrões são políticos, há juízes que são bandidos de toga (conforme a Dra. Eliana Calmon) e, consequentemente há bandidos de toga que são juízes. Uma secretária da presidência, pode ser uma amante do presidente, e também, justamente por isso, uma traficante de influência. 
O que a Polícia Federal deixou claro é que nossa Rose não é, definitivamente,  uma flor que se cheire. A operação abafa entrou em ação e não sabemos se o Paulo Okamoto ou o próprio Molusco falaram com a Rosemary pedindo, ou impondo, o seu silêncio. Com uma ajudazinha, é claro, do governo da Presidenta, mediante o seu ministro da Justiça  que, para manter a tradição, agindo como advogado de defesa da indiciada, bloqueou todas as tentativas de convocá-la ao Parlamento e declarou que não houve corrupção no "seio do governo" (sic).
Pode até não ter sido no seio...
O fato é que depois que o ministro entrou em ação, em tempo recorde a PF deu por encerrado os trabalhos da OPS. O recado já estava dado e entendido. Let's move on!

PS- Hoje é o dia de combate à corrupção. Será que a presidenta tem alguma coisa a dizer?








sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Matemática de Lewandowski

Quando a gente pensava que Lewandowski já tinha se recolhido à insignificância, eis que ressurge para atrapalhar mais um pouco o julgamento do mensalão.
Em princípio queria revisar todas as penas de multa de todos os condenados, mesmo nos casos em que foi voto vencido, usando uma regra de três, em que A está para B, assim como B está para X... Quase deu uma aula de aritmética elementar para os seus pares do Supremo! Foi contido pelo ministro Barbosa, que já deve andar mais que exasperado com essa situação.
Não contente, Lewandowski começou a defender a tese que o Supremo não tem poder para cassar os mandatos dos parlamentares condenados. Segundo ele, o Supremo pode apenas retirar os direitos políticos, mas quem tem que cassar o mandato é a Câmara.
A tese de Lewandowski é surreal. Como pode alguém sem direitos políticos, depois de condenado por crimes contra a República, ainda manter os mandatos parlamentares? E ele não se envergonha de fazer essa proposta.
Para Lewansdowski então o Supremo está subordinado à Câmara e aí acabou-se a harmonia dos 3 poderes. 
A divisão em 3 poderes foi um artifício para introduzir um sistema de pesos e contra-pesos nos poderes do Estado de modo que nenhum deles se sobrepusesse aos demais. É um sistema de controle.
Por isso foi tão grave a compra de votos, por que isso feria principalmente e frontalmente a independência dos poderes.
No Brasil temos um problema: o poder legislativo já tende a se deixar cooptar e andar a reboque do poder Executivo. isso produz distorções como: a incapacidade de fiscalizar, de cobrar e até mesmo de julgar os atos do Executivo.
Agora, com a tese Lewandowskiana, o poder Judiciário teria  que se submeter ao Legislativo. Ora, se A manda em B e B manda em C, logo A manda em C.  O Judiciário submetido ao Legislativo, que, por sua vez,  se submete ao Executivo.
Em matemática isso se chama propriedade transitiva, mas em política se chama ditadura mesmo.


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