quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Candura, não! Cara dura!

Ontem senti vergonha alheia ao assistir ao julgamento do mensalão. Vergonha pelo ministro Ricardo Lewandowski, antes mesmo da intervenção do ministro Barbosa, ao vê-lo descaradamente assumindo o papel de advogado de defesa de um dos réus, o Sr. Emerson Palmieri.
Segundo Lewandowski, Palmieri, coitadinho, só acompanhou Marcos Valério e seu advogado Tolentino a Portugal em visita à Potugal Telecom e mais nada, nem participou da reunião com o presidente da empresa... Poderia ter dito, acompanhou-os com candura, como gosta de se referir às atitudes dos réus.
Me envergonhei pelo ministro porque como cidadão brasileiro e patriota, admirador do Supremo,  não poderia admitir ver um de seus membros se comportar de maneira tão indecorosa.
Não entro no mérito do seu voto. Ele que vote como quiser ou como puder, de acordo com seu conhecimento, convencimento ou consciência. Absolva, condene, isso é uma prerrogativa sua. Mas não precisava expor uma moça que nada tem a ver com a Ação Penal. Como disse o ministro Barbosa, se essa moça fosse de classe social mais elevada, seu nome não teria sido sequer citado naquele contexto.
Não precisava também referir-se ao processo de privatização do governo Fernando Henrique, misturando as bolas, ou seja fazendo o mesmo discurso de Lula e demais mensaleiros que se defendem dizendo que a compra de votos  começou antes, no outro governo. 
Pois bem, se começou antes (o que não descarto) que se abra um processo com relação aos possíveis crimes anteriores (como aliás já está aberto e em curso, no caso do Sr. Eduardo Azeredo) e que os ministros se manifestem sobre esse assunto no bojo dessa nova Ação Penal. Ao tentar misturar os fatos, o ministro Lewandowski não age com candura, nem com ingenuidade, mas com malícia mesmo, fazendo um jogo que deveria ser o jogo dos advogados de defesa dos réus.
Como disse o ministro Ayres Britto: "como não saber", quem estava no processo, "que aquilo tudo era ilegal?" Como não saber, ou suspeitar, que o recebimento de tais quantias em dinheiro vivo não poderia ser legal?
Ora, em um país como o Brasil, em pleno século XXI, é preciso ser muito cândido ou cara-de-pau para se inferir o contrário.
Não se pode supor que um ministro do Supremo Tribunal seja ingênuo e acredite nessa candura toda.

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