sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Como escolher um ministro do Supremo


Diante do vexame que se viu ontem no plenário do Supremo, quando o ministro Lewandowski abandonou a toga de magistrado e assumiu o papel de advogado de defesa de alguns réus, há que se perguntar como é que pode ser melhorado o sistema de escolha desses juízes, para se evitar a ideologização de um poder que tem que ser neutro e imparcial.
Ser uma escolha pessoal do presidente da República parece portar muitos riscos que podem ser danosos à própria República. É fato que o Senado deve sabatinar e aprovar ou não a indicação, mas considerando a nossa tradição de subserviência das casas legislativas ao executivo e considerando o "elevado"  nível com que negocia a nossa classe política, não se pode esperar do Senado senão um comportamento de burrinho de presépio.
O risco de má escolha por parte de uma só pessoa é muito grande para um poder tão importante no regime democrático, como é o poder Judiciário.
É preciso urgentemente que o poder soberano, o povo, por seus representantes, revejam a maneira como são nomeados os ministros do Supremo. 
Existem várias outras possibilidades, e, penso que seria interessante, por exemplo, a proposta da criação de um colegiado, formado pelo Presidente da República, Presidente da Câmara e Presidente do Supremo, com a função de escolher os novos ministros do STF, que ainda assim deveriam ser, depois, homologados pelo Senado.
Aí teríamos o concurso dos 3 poderes. Seria uma maneira de diluir as tendências ideológicas e que tais.
Na minha opinião, para ser ministro do Supremo, além dos requisitos de reputação ilibada e notório saber, que são muito, muito, subjetivos, deveria ser um pre-requisito a formação jurídica e a militância como juiz, por pelo menos 10 anos! No sistema de escolha atual há um limite para a idade (mais de 35 e menos de 65 anos) mas não há nenhum limite para a incompetência!

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Domínio do fato

Se eu sou presidente de uma empresa e sei que alguns funcionários estão praticando atividades criminosas (como fazer caixa 2, por exemplo) para aumentar os lucros da empresa e finjo que não sei de nada porque isso interessa a mim, como presidente, cometo ou não um crime? Na visão da teoria do domínio do fato, é crime, sim.
Pior, se sou eu quem determina que os empregados ajam ilegalmente, mesmo que obviamente eu não lhes dê uma ordem por escrito, sou eu quem é o maior responsável pela atividade criminosa, ou não? Não estarei transformando a empresa, que presido, em uma quadrilha com o objetivo de cometer crimes, mesmo que, na aparência, essa empresa prossiga com suas atividades lícitas que servirão de cobertura para os atos ilegais que se praticam dentro dela?
Diz a lógica mais simples que sim. É preciso mais provas do que aquelas que demonstram que a atividade criminosa se desenrolava rotineiramente nessa empresa, que seus registros contábeis eram fraudulentos, etc, para que o presidente seja responsabilizado? Não. Diz a lógica comum que certos atos praticados dentro de (ou para) uma organização,  não tem como não chegar ao conhecimento de sua cúpula.
À defesa interessa embaralhar as coisas, interessa dizer que isso é condenar por responsabilidade objetiva, é condenar sem individualizar a culpa, etc, etc. Levados por essa argumentação torna-se quase impossível condenar crimes de colarinho branco. E é isso que os criminosos de colarinho branco querem. A eles basta dar a ordem verbal, sem registros e se possível só com testemunhas cooptadas, para que jamais se lhes possa imputar a responsabilidade pelos crimes que seus subordinados cometem a seu mando e em seu nome. Basta arrumar alguns funcionários mequetrefes e pô-los à disposição para fazer tudo que se lhes ordenar.
É por essa brecha que tem escapado os grandes chefões desse crime organizado que assalta o Erário sob diversas formas e disfarces. Ninguém é responsável, ninguém assinou recibo, não há provas, bradam eles, mesmo que suas digitais estejam estampadas por todos os lados.
O Supremo está, felizmente para o Brasil, enfrentando essa batalha e demonstrando que há provas, sim; que pode até não se provar que quem tem o domínio do fato efetivamente o comandou, mas pode se provar que ele não impediu que o fato criminoso acontecesse, pela simples demonstração do vulto e da continuidade dos atos criminosos.
No caso do Sr. Genoíno há uma assinatura sua de aval em um contrato de empréstimo que já foi julgado fraudulento. O ministro Lewandowski, com sua candura, absolveu-o ontem, justificando que esse aval foi dado por obrigação estatutária. Ora, se o Sr. Genoíno, então presidente do PT, não tivesse a capacidade de analisar os documentos que assina, que não assumisse o encargo de ser o presidente dessa agremiação! Para quê se exige então estatutariamente um ato que depois pode perder a validade por decisão subjetiva de um magistrado? O magistrado tem que julgar baseado nos autos (como reiterou ontem, em latim,  sua excelência Lewandowski) e portanto, baseado nos autos, lá está clara e limpidamente a assinatura do então presidente do partido, avalizando um documento falso. Não bastasse isso o ministro Lewandowski ainda acenou teatralmente para as câmeras, mostrando como prova da defesa outro documento provavelmente falso. Uma "prova" de quitação (em 2012 de uma dívida contraída em 2003) emitida pelo banco cujos registros, sabemos, podem ser tudo, menos fidedignos. Se o empréstimo era falso, sua quitação terá sido verdadeira? Quitou como? Com qual dinheiro? Pagou em espécie? Ou foi uma transferência bancária, como seria normal no século XXI?
Hoje veremos como os demais magistrados vão prosseguir. Esperemos que a ética e o patriotismo prevaleçam, como tem prevalecido até agora, e se dê um basta a esse cinismo, resgatando a atividade política da marginalidade em que afundou nesses últimos tempos.
A política é necessária, como disse a ministra Cármen Lúcia, "é a política ou a guerra". O que temos visto ultimamente é a guerra, como fazem todas as quadrilhas do crime organizado, pelo controle do poder. 
Esperemos que o Supremo restaure a política!

domingo, 30 de setembro de 2012

Conselhos do ex-ministro

O ex-ministro da Fazenda do governo Sarney, Sr. Bresser Pereira (¹), depois de assinar manifesto de apoio a José Dirceu e repúdio à oposição, escreve à Folha, meio que arrependido, dizendo que leitores e amigos teriam entendido que ele "teria assinado um manifesto de apoio a José Dirceu." !!! Diz que o tal manifesto, que ele assinou, não fazia referência ao nome de Dirceu. Quanta candura! diria o ministro Lewandowski.
O ex-ministro diz ainda que o objetivo do manifesto é expressar a preocupação com a forma como o julgamento do mensalão está sendo tratado pelas elites!  A "zelite" de novo, Sr. Bresser-Pereira? Ah, não, isso já está desgastado e cansativo; até porque as elites estão plenamente satisfeitas com os governos do PT. As elites, quando não estão sentadas no banco dos réus, estão muito felizes. Pergunte à construtora Delta, pergunte ao banqueiros, pergunte aos dirigentes das montadoras de automóveis, pergunte às empresas de telefonia.
Porém a frase mais espantosa nessa carta é quando diz que "no momento em que o esquema de corrupção foi denunciado, cabia perfeitamente a manifestação da opinião pública. Agora, no momento do julgamento, essa manifestação é espúria".
Peralá, o Sr. Bresser-Pereira está dizendo que não pode haver manifestação da opinião pública durante o julgamento? Baseado em que lei? E, então, por que cargas d'água ele se manifestou? Ele pode se manifestar? Manifestos a favor dos réus podem?
Tenha a paciência, Sr. Bresser-Pereira. Fique na sua área que é a economia, apesar de ter sido um fiasco sua passagem pelo ministério da Fazenda. Mesmo assim suas idéias políticas parecem ser ainda piores que as econômicas.

Nota (¹) - Devemos nos lembrar que no período em que foi ministro (1987) lançou o famigerado Plano Bresser, congelando salários e aumentando impostos,  e mesmo assim a inflação fechou o período em 366%! Diante do fracasso o ministro pediu demissão.












Seguidores do Blog

No Twitter:

Wikipedia

Resultados da pesquisa