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segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Mão na Cumbuca

 É impressionante que, apesar do julgamento do Mensalão, apesar da Lava Jato ainda estar em atividade, os políticos velhos ou novos não mudam: continuam roubando como se nada tivesse acontecido.

É claro, que eles não se intimidam muito. Afinal, foram poucos os políticos condenados que chegaram realmente a serem punidos exemplarmente. Pode-se contar nos dedos; Eduardo Cunha, Sérgio Cabral e quem mais? Os demais, como Lula e Zé Dirceu estão aí, livres, leves e soltos, a dar entrevistas, viajar para onde querem, dar palpites na política, etc. Além desses, muitos outros sequer chegaram a enfrentar algum período de cadeia. E as fortunas que roubaram continuam intactas e bem guardadas, obrigado. E os advogados pagos com parte do dinheiro sujo!

Então, a relação custo x benefício é favorável ao crime. É uma questão matemática! Tem gente que toparia pegar uns 2 ou 3 anos de reclusão, se pegar, em troca de, depois, poder usufruir uma fortuna de 20, 30, 100 milhões. 

Querem melhor explicação de porque a roubalheira não vai parar? Não vai. Há, evidentemente, aqueles poucos exemplares de políticos que não roubam, mas o butim atrai larápios, que tudo vão fazer para conseguirem um cargo que lhes permita botar a mão na cumbuca.

Enquanto a lei continuar leniente, enquanto a justiça continuar lenta, venal e corporativa, não haverá mudanças reais nesse processo nefasto.

Não se trata de o povo não saber votar. Trata-se de não haver opção para o povo votar, em virtude de um sistema que favorece o sucesso dos corruptos.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Domínio do fato

Se eu sou presidente de uma empresa e sei que alguns funcionários estão praticando atividades criminosas (como fazer caixa 2, por exemplo) para aumentar os lucros da empresa e finjo que não sei de nada porque isso interessa a mim, como presidente, cometo ou não um crime? Na visão da teoria do domínio do fato, é crime, sim.
Pior, se sou eu quem determina que os empregados ajam ilegalmente, mesmo que obviamente eu não lhes dê uma ordem por escrito, sou eu quem é o maior responsável pela atividade criminosa, ou não? Não estarei transformando a empresa, que presido, em uma quadrilha com o objetivo de cometer crimes, mesmo que, na aparência, essa empresa prossiga com suas atividades lícitas que servirão de cobertura para os atos ilegais que se praticam dentro dela?
Diz a lógica mais simples que sim. É preciso mais provas do que aquelas que demonstram que a atividade criminosa se desenrolava rotineiramente nessa empresa, que seus registros contábeis eram fraudulentos, etc, para que o presidente seja responsabilizado? Não. Diz a lógica comum que certos atos praticados dentro de (ou para) uma organização,  não tem como não chegar ao conhecimento de sua cúpula.
À defesa interessa embaralhar as coisas, interessa dizer que isso é condenar por responsabilidade objetiva, é condenar sem individualizar a culpa, etc, etc. Levados por essa argumentação torna-se quase impossível condenar crimes de colarinho branco. E é isso que os criminosos de colarinho branco querem. A eles basta dar a ordem verbal, sem registros e se possível só com testemunhas cooptadas, para que jamais se lhes possa imputar a responsabilidade pelos crimes que seus subordinados cometem a seu mando e em seu nome. Basta arrumar alguns funcionários mequetrefes e pô-los à disposição para fazer tudo que se lhes ordenar.
É por essa brecha que tem escapado os grandes chefões desse crime organizado que assalta o Erário sob diversas formas e disfarces. Ninguém é responsável, ninguém assinou recibo, não há provas, bradam eles, mesmo que suas digitais estejam estampadas por todos os lados.
O Supremo está, felizmente para o Brasil, enfrentando essa batalha e demonstrando que há provas, sim; que pode até não se provar que quem tem o domínio do fato efetivamente o comandou, mas pode se provar que ele não impediu que o fato criminoso acontecesse, pela simples demonstração do vulto e da continuidade dos atos criminosos.
No caso do Sr. Genoíno há uma assinatura sua de aval em um contrato de empréstimo que já foi julgado fraudulento. O ministro Lewandowski, com sua candura, absolveu-o ontem, justificando que esse aval foi dado por obrigação estatutária. Ora, se o Sr. Genoíno, então presidente do PT, não tivesse a capacidade de analisar os documentos que assina, que não assumisse o encargo de ser o presidente dessa agremiação! Para quê se exige então estatutariamente um ato que depois pode perder a validade por decisão subjetiva de um magistrado? O magistrado tem que julgar baseado nos autos (como reiterou ontem, em latim,  sua excelência Lewandowski) e portanto, baseado nos autos, lá está clara e limpidamente a assinatura do então presidente do partido, avalizando um documento falso. Não bastasse isso o ministro Lewandowski ainda acenou teatralmente para as câmeras, mostrando como prova da defesa outro documento provavelmente falso. Uma "prova" de quitação (em 2012 de uma dívida contraída em 2003) emitida pelo banco cujos registros, sabemos, podem ser tudo, menos fidedignos. Se o empréstimo era falso, sua quitação terá sido verdadeira? Quitou como? Com qual dinheiro? Pagou em espécie? Ou foi uma transferência bancária, como seria normal no século XXI?
Hoje veremos como os demais magistrados vão prosseguir. Esperemos que a ética e o patriotismo prevaleçam, como tem prevalecido até agora, e se dê um basta a esse cinismo, resgatando a atividade política da marginalidade em que afundou nesses últimos tempos.
A política é necessária, como disse a ministra Cármen Lúcia, "é a política ou a guerra". O que temos visto ultimamente é a guerra, como fazem todas as quadrilhas do crime organizado, pelo controle do poder. 
Esperemos que o Supremo restaure a política!

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