quarta-feira, 15 de março de 2017

Segredo de Justiça

Se existe uma área em que a transparência deve ser total e absoluta é a área que compete à Justiça. Afinal, nessa área atuam meros cidadãos, aos quais a sociedade deu a autorização e a incumbência de julgar os demais e e o poder de definir, para o bem ou para o mal, como esses cidadãos, que porventura sentar-se-ão (desculpem a mesóclise) no banco dos réus, sua futura vida em sociedade.

Essa outorga investe o cidadão que se transforma em juiz, de uma responsabilidade ímpar e, portanto devedor permanente de prestação de contas à sociedade.

Nesse contexto, não se admitem segredos de Justiça, a não ser em casos particularíssimos, como, por exemplo, o direito de família, em que a disputa entre as partes não interessa a mais ninguém. Ou, quando a eficácia da investigação requer o sigilo, e esse deve ser aplicado tão somente na fase investigatória. Uma vez, concluída, a regra deve ser a da transparência.
Não se justifica portanto, de maneira alguma, que esses processos cuja abertura foi pedida pela PGR ao Supremo, sejam mantidos sob esse manto protetor aos acusados.

Quem se dispõe à vida pública, como o nome está dizendo, não pode ter vida privada. Ou uma, ou outra. Uma vez que escolheu a vida pública e foi escolhido pelos eleitores direta ou indiretamente, passa a ter um compromisso 24 horas por dia com esses eleitores. Quem não quer que assim seja, que se recolha à privada (a vida privada, "por supuesto"). Ninguém é obrigado a  candidatar-se a coisa alguma. Ninguém é obrigado a aceitar cargo algum.

Exercer uma atividade pública é (ou deveria ser) antes de tudo um serviço. Sei que estamos longe disso, nesse país semi-selvagem da América do Sul, mas a regra não muda conforme o estado de civilização em que um povo se encontra. Temos é que ir, aos trancos e barrancos, aprimorando nossas instituições até que um dia possamos nos chamar de civilizados.

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