domingo, 4 de novembro de 2012

O sermão do Bom Ladrão

Recomenda-se às autoridades a leitura de Pe. Antônio Vieira. Qualquer coisa que se aprenda com ele será benéfica, mas pode-se começar pelo Sermão do Bom Ladrão. Nesse sermão, pregado na Igreja da Misericórdia de Lisboa em 1655, Vieira passa uma espetacular carraspana aos reis, príncipes e governantes de então, mas parece escrever para os de hoje. Vão aqui alguns poucos trechos pinçados:
"Se o alheio que se tomou não se restitui, a penitência deste pecado não é verdadeira penitência, senão simulada e fingida, porque se não perdoa o pecado sem se restituir o roubado"Diz ainda que as autoridades quando roubam ou permitem roubar são mais culpadas que os ladrões comuns e merecem pena mais grave. 
"Os ladrões que mais merecem esse título são aqueles a quem os reis encomendam o governo das províncias, ou a administração das cidades. Os outros ladrões roubam um homem, estes roubam cidades e reinos; outros furtam debaixo de risco, estes sem temor, nem perigo; os outros, se furtam,  são enforcados, estes furtam e mandam enforcar."
"Em matéria de furtar não há exceção de pessoas e quem se meteu a tais vilezas perdeu todos os foros".
"Aquele que tem a obrigação de impedir que se não furte, se não impediu, fica também obrigado a restituir o que se furtou. E até os príncipes, que deixarem crescer os ladrões, são obrigados à restituição, porquanto as rendas com que os povos os servem e assistem, são como estipêndios instituídos e consignados por eles, para que os príncipes os guardem e mantenham em justiça"
"O ladrão que furta com o ofício, nem um momento se há de o conservar nele... Uma vez que é ladrão conhecido, não só há de ser privado do ofício, senão para sempre".
As teses de Vieira são quatro: 
1) A justiça só está completa quando o produto do roubo é restituído. Não basta, portanto, apenas o cumprimento da pena. E ninguém, nem mesmo o rei, tem autoridade para perdoar essa restituição.
2) A autoridade que nomeou o funcionário é corresponsável pelos atos desse funcionário. Se ele roubou do Erário, quem o nomeou está também coobrigado à restituição.
3) Quanto mais alto for o cargo de quem rouba, mais grave tem que ser a punição, até para servir de exemplo e desestimular outros que intentem fazer o mesmo.
4) Além da pena e da restituição, aquele que rouba em função de ofício está obrigado a perder o cargo e jamais pode voltar a exercer outra função pública.

Como se vê, o tema não é novo e nem está fora de moda. O que está fora de moda, infelizmente, é o caráter, a hombridade, a honestidade e o senso de dever dos homens públicos nesse país, com raríssimas e honradas exceções.



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