sexta-feira, 6 de maio de 2016

Marina, a entidade sonsa

Esse episódio do afastamento do Eduardo Cunha tem que ser bem contado, para registro histórico. Não se discute o mérito que Eduardo Cunha deva realmente ser afastado do cargo. Se fôssemos um país sério, isso já teria acontecido tão logo ficou evidente que ele estava mentindo aos seus pares. Mas não somos um país sério. Viva De Gaulle!
O que se deve discutir entretanto é a maneira como essas coisas se deram. São duas narrativas concorrentes e que se complementam. Uma delas é que o afastamento dele, mediante decisão do Supremo, é inconstitucional!
Realmente, a Constituição protege o mandato parlamentar de todo tipo de intervenção, de tal modo, que um parlamentar só pode ser preso em flagrante delito. Foi o que aconteceu com o senador Delcídio. Não era o caso de Eduardo Cunha, que deveria ter sido julgado e afastado pelos seus colegas parlamentares, detentores eles também de mandato popular, e jamais por membros de um outro poder e que nunca tiveram voto.
Ninguém está comentando isso porque Eduardo Cunha é o bandido preferido da nação, mas os juristas sabem que essa decisão do Supremo é ilegal, viola a Constituição, a mesma pela qual eles são encarregados de zelar. Nesse caso, o que se faz é vista grossa, como se os fins tivessem justificado os meios.
A segunda narrativa é o pequeno golpe que os ministros Lewandowski e Marco Aurélio estavam prestes a encenar.
O ministro Teori estava com o caso Eduardo Cunha há alguns meses para decidir. A PGR havia pedido que o Supremo o afastasse de suas funções, em virtude de ser réu em processo junto ao mesmo STF. O ministro tinha uma batata quente nas mãos, pois se decidia afastá-lo agrediria a Constituição, como afinal acabou fazendo. Se decidisse ao contrário, iria dar um tal poder a Eduardo Cunha que seria perigoso para as instituições. Teori esperava, portanto, que sua decisão já não fosse mais necessária, ou seja, que a Câmara cumprisse seu papel, uma vez superado o processo do impeachment da presidente.

Teori, entretanto, foi atropelado pelas gracinhas de Marco Aurélio e Lewandowski, que, aproveitando-se do pedido da Rede, para que o STF declarasse Eduardo Cunha fora da linha de sucessão e anulasse seus atos como presidente da Câmara, tiveram uma grande idéia.
Iam pôr em julgamento, em caráter urgente, na terça-feira passada, esse pedido da Rede.
O pulo do gato seria: ao declararem que os atos de Cunha eram nulos, abria-se a porteira para que Dilma e seus advogados pedissem a anulação de todo o processo de impeachment. José Eduardo Cardozo estava preparado para isso, tanto que, no mesmo dia, entrou com petição nesse sentido, mesmo não tendo o Supremo declarado nulo nenhum ato de Cunha. Lewandowski e Marco Aurélio posariam de inocentes!

A nossa sorte é que Teori foi mais rápido. Ao saber disso, trabalhou à noite e produziu a liminar que afastou Cunha de suas funções. O pedido da Rede ficou então sem sentido (prejudicado, na linguagem jurídica), uma vez que Cunha já não está mais na linha de sucessão. Portanto, não houve a oportunidade de o STF declarar a nulidade de coisa alguma. Dessa vez, nos salvamos por um triz.

Uma pergunta, entretanto, fica em aberto: Marina Silva, ao fazer tal petição, estava consciente dessa consequência? Tudo me diz que sim, é típico dela, a Entidade surge do nada, faz uma lambança e depois se retira para a floresta como quem não tem nada com isso. Marina, a Entidade Sonsa, o próximo perigo after-PT.




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